AMNews

10/01/2010
Estamos sendo ameaçados!!!

Concorrente dos nossos fornecedores vem nos ameaçando....

No ano passado recebi uma ligação bem diplomática de um cidadão que dizia chamar-se Dr. Paulo, fazendo-nos uma ameaça ao comunicar que era dono ou representante legal do dono da patente de todo e qualquer produto derivado da sucupira. Disse ainda que o nome sucupira não mais poderia ser usado, senão por eles.

Diante dos meus questionamentos sobre esse nome popular de uma planta da nossa flora brasileira, chegou então a admitir que sua patente era apenas dos derivados e que eu poderia continuar divulgando a sucupira como sementes e nunca em forma de cápsulas, extratos, etc.

Levei o fato ao conhecimento dos nossos fornecedores, já que sendo meros representantes, nada temos de compromissos com fabricação, cabendo aos laboratórios a divulgação dos técnicos responsáveis pela manipulação nas respectivas embalagens e o amparo legal para comercialização. Estes afirmam que na legislação brasileira nada os impede de continuar fabricando e nos fornecendo tais produtos. Assim, seguimos nossa jornada até que novas ameaças públicas, feitas em comentários abertos de nossos sites e em alguns dos nossos anúncios gratuitos, começaram a nos deixar apreensivos, levando-nos a tomar a difícil decisão de expor nossa indignação, conforme se pode ver na leitura do conteúdo que segue:

 

Dr. Paulo disse:

 24 de janeiro de 2010 às 21:47

Gostariamos de informar que todo processo desde a obtenção de extratos, marcas e transformações de produtos oriundos da sucupira é de nossa patente, bem como processos e certificações, por isso estaremos acionando todo nosso departamento jurídico para tomar todas as medidas nescessarias. Desde área intelectual de nossos farmacêuticos, no âmbito criminal. administrativo e civil como determina a lei.
Como já solicitamos de forma amigável a retirada de seu anúncio e não obtivemos resposta, iremos pedir desde CNPJ, laboratórios que produzem extrato, laudos de seus produtos, certificações sanitarias pertinentes a lei. e se realmente existem. Bem como já compramos atraves de terceiros um frascos e estaremos nandando para analise em laboratorio certificado.
Infelizmente teremos que aciona-lo juridicamente.
Roubo de Idéia e Patente é crime previsto em lei.

RESPOSTA:
Caro Dr. Paulo!
No IMMB nosso lema é servir… E estamos comercializando como representantes, as sementes de sucupira e seus derivados a pedido e por insistência dos nossos clientes, sendo que muitos deles nos acompanham pela Internet há mais de dez anos.
Estamos atuando na área de treinamentos e terapias desde 1997, quando fundamos o IMMB e começamos a divulgar sucupira e amora miúra em nosso portal de informações sem a intenção de comercializá-los. Porém, nas pesquisas frequentes que se fizeram necessárias para bem informar nossos leitores, percebemos que os consumidores vinham sendo lesados com a prática abusiva de preços no varejo em relação aos preços de custo de produção e manufaturas das sementes e seus derivados, sendo que os produtores e laboratórios fabricantes, aos quais representamos, praticam para os distribuidores um preço aceitável, dentro dos padrões normais do comércio. Assim, diante do significativo número de visitas que temos o privilégio de merecer diariamente na web, sem nunca pagar nada por isso, resolvemos atuar com a venda desses produtos para que os internautas possam usufruir dos benefícios dessas plantas popularmente conhecidas, dentro de preços acessíveis praticados com lucros aceitáveis, considerando as responsabilidades sociais e legais tão abrangentes.
Quanto às suas ameaças, achamos um tanto pretensiosas, pois, conforme se pode ver no seu pedido de patente que está ainda sendo avaliado, trata-se de um oportunismo recente palpado na ganância pela crescente demanda no consumo das sementes de sucupira que receberam um impulso da mídia, principalmente na Rede Globo com a entrevista do Juca de Oliveira no Programa do Jô, seguido da Ana Maria Braga no Mais Você que propagaram os benefícios da planta até então conhecidos popularmente, mais nas regiões do cerrado.
Abaixo divulgamos nossa recente pesquisa no INPI sobre sua suposta patente que seguramente será negada (se não pela instituição, pelos consumidores informados), pois SUCUPIRA é uma planta muito conhecida e vem fazendo seus milagres a exemplos de tantas outras plantas da nossa flora brasileira, pelas mãos de pessoas simples vêm doando seus conhecimentos herdados muitos antes do nascimento desses pretensiosos industriais a quem sua excelência vem tentando defender. Somos pequenos e sem nenhuma pretensão de crescer, fazendo apenas o que dentro das nossas possibilidades e méritos o universo nos permite, atuando como instrumentos na propagação de melhor qualidade de vida e se eventualmente por sua interferência a justiça venha legalmente nos impedir de dar continuidade ao nosso trabalho, seguramente acataremos, porém, nossos queridos internautas e clientes saberão que as sementes de sucupira e seus derivados, podem e devem continuar sendo vendidas no patamar de preços por nós praticados e que qualquer empreendedor que tenha boas intenções com poder de compras, poderá através de estoque regulador nas entre safras, vir a praticar preços significativamente mais atraentes, o que contraria em muito a pretensão do seu cliente que já vem praticando em produtos semelhantes, preços com mais de 350% acima do aceitável.


Vale ressaltar que estamos publicamente expondo esse conteúdo porque recebemos suas ameaças também de forma pública, dando clara intenção de marginalizar nossa imagem que vem ha muito tempo, sendo enaltecida pelo nosso esforço na manutenção do slogan “No IMMB, nosso lema é servir”.
Saiba que diante da nossa missão, com o privilégio e mérito por milhares de visitas diárias, se eventualmente suas pretensões vierem a se concretizar, impedindo que nossos fornecedores continuem a fabricação dos derivados da sucupira, estaremos à disposição para ajudá-los na comercialização dos seus produtos, desde que se enquadrem num patamar aceitável de preços ao consumidor necessitado…
Abraços
Egídio Garcia Coelho
Diretor do IMMB

INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
Nº do Pedido: PI0901868-9 A2

(Toda Patente Relacionada a Sucupira é de nossa propriedade, …)


Data do Depósito: 29/05/2009
Nome do Depositante: Vinicius Marino Dambros (BR/PR)
Nome do Procurador: Paulo José Lunkes
________________________________________
2.1 – Notificação de Depósito de Pedido de Patente ou de Certificado de Adição de Invenção.

Notificação de depósito de pedido de patente ou de certificado de adição de invenção. O pedido de patente será mantido em sigilo durante 18 (dezoito) meses a contar da data da prioridade mais antiga. Decorrido esse prazo, será publicado para conhecimento público. O depositante pode, porém, requerer a antecipação da publicação. O prazo de sigilo de 18 (dezoito) meses para o pedido de Certificado de Adição de Invencão é contado da data do depósito do pedido principal. Quando houver ocorrido a publicaçao do pedido principal, o pedido de Certificado de Adição de Invencão será imediatamente publicado. Os depósitos são designados de acordo com a natureza requerida: Invenção (PI), Modelo de Utilidade (MU) e Certificado de Adição de Invencão (C ). Os pedidos depositados através do PCT são notificados no subitem 1.3.
Nº RPI = 2022 – DATA RPI = 06/10/2009
Dados atualizados até 09/02/2010 – Nº da Revista: 2040

Aviso Importante:
Nota sobre o acervo das Publicações digitalizadas
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- Todos os documentos de patentes publicados a partir de 1º de agosto de 2006 estão disponíveis para consulta em sua forma integral.
- Os documentos publicados entre 1982 e 1999 também estão disponíveis para consulta. Entretanto, para este período, alguns documentos podem não estar disponíveis.
- A documentação digitalizada está hospedada no site do Escritório Europeu de Patentes.
- A digitalização de toda a documentação de patentes arquivada no INPI está sendo providenciada.

Fonte: INPI

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